Governo Lula-Alckmin amplia o poder dos barões da mídia que controlam o setor no Brasil
A Rede Globo, por exemplo, poderá ser dona de um sinal de TV e de rádio em 20 dos 27 estados brasileiros – atualmente, a Rede Globo tem um sinal de TV em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Brasília e Pernambuco.
Por Redação
Contrariando a promessa de democratização da mídia feita por Lula aos trabalhadores brasileiros em meio às eleições de 2022, o presidente sancionou no dia 15 de janeiro a Lei n° 14.812, a qual modifica a regulamentação anterior e possibilita maior concentração dos meios de comunicação entre os monopólios hegemônicos, entre eles a Rede Globo, Record, SBT, Jovem Pan, etc.
Uma pesquisa feita pela Media Ownership Monitor no ano de 2017 revelou que apenas 26 grupos econômicos são donos de 50 empresas de mídia com maior audiência em todo o país. Além das empresas já citadas, estão também neste meio a Folha de São Paulo, o Estadão, a Veja e a IstoÉ.
A Lei 14.812 possibilitou a flexibilização da exploração do ramo, ao modificar o limite das concessões de rádio e TV, favorecendo os “barões da mídia”, que passaram a poder obter 20 concessões – que são cedidas pelo Executivo para empresas privadas ou públicas funcionarem durante uma quantidade determinada de tempo – ao invés de 10, como limitava a legislação anterior. Isso significa que cada empresa ou organização social privada poderá controlar e obter lucro de até 20 canais de TV e rádio. A Rede Globo, por exemplo, poderá ser dona de um sinal de TV e de rádio em 20 dos 27 estados brasileiros – atualmente, a Rede Globo tem um sinal de TV em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Brasília e Pernambuco.
O decreto de Lei n° 236 de 28 de fevereiro de 1967, assinado em plena ditadura por Castello Branco, permitia que os grupos de comunicação pudessem obter 10 concessões de TV em todo o território nacional, sendo no máximo 5 VHF (Frequência Muito Alta) e o limite de apenas 2 por estado da federação – por exemplo, a Rede Globo poderia ter apenas 2 sinais de TV (VHF) no Rio de Janeiro, mais outros 2 em Pernambuco e 1 em São Paulo e as outras 5 com outras frequências em outros estados, esse limite foi revogado, é permitido ter 20 canais de TV em um único estado ou um sinal de TV em 20 estados brasileiros, sem o limite de frequência VHF ou qualquer outro. Já no caso do rádio, na legislação anterior havia limites locais, regionais e nacionais, sendo: (a) - Locais: Ondas médias - 4; Frequência modulada - 6; (b) - Regionais: Ondas médias - 3; Ondas tropicais - 3 (sendo no máximo 2 por estado) (c) - Nacionais: Ondas médias - 2; Ondas curtas – 2. Na nova legislação, as concessões de rádio terão o limite de 20 concessões e operadas por meio da frequência modulada; ondas médias; ondas tropicais e ondas curtas, sem as limitações de quantidade por localidade.
A mudança de Lei, articulada pela Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV) e pela bancada evangélica permitirá aos grupos como a Rede Globo e Record e organizações sociais privadas, como as igrejas cristãs fundamentalistas, ampliarem vertiginosamente seu poder político e ideológico, afetando até mesmo os supostos pilares da democracia burguesa.
Desde a origem da radiodifusão no Brasil, as igrejas fundamentalistas – principalmente evangélicas e católicas – e seus pastores utilizaram o rádio e a televisão para avançar seu proselitismo, fazendo com que cultos não se limitem aos locais religiosos fixos, mas que possam se espalhar por cidades inteiras sem muito esforço. Indo além do jornal físico, as igrejas fundamentalistas já começaram avançando sua dominância pelo rádio – e logo depois pela televisão – já na era Era Vargas, realizando depois um pacto de sangue com a ditadura empresarial-militar de 1964 para continuar sendo apoiada e não realizando críticas ao governo, até os dias de hoje, onde as igrejas fundamentalistas dominam 9 das 50 mídias com maior média de audiência no Brasil, como a Igreja Universal do Reino de Deus, Igreja Renascer de Cristo, Igreja Advestista do Sétimo Dia, e Igreja Católica - Rede Católica de Rádio.
O decreto de Lei 14.812 assinado por Lula e apoiado pelos diversos grupos reacionários que aprovam ou não o atual governo não só fortalece um ou outro grupo econômico, seja religioso ou não, como também atenta contra a própria Constituição de 1988 que Lula e o PT (Partido dos Trabalhadores) dizem defender e lutar para que se torne realidade no Brasil. O Art. 220, 5º parágrafo, diz que os “meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.
Todos os reacionários e anti-trabalhadores, como os barões da mídia, que já apoiam abertamente as medidas privatistas, racistas, transfóbicas etc., como a privatização de presídios, o novo teto de gastos, o novo RG, o genocídio indígena, a jornada 6x1 etc., terão uma oportunidade ainda maior de enganar os trabalhadores e trabalhadoras para que votem e lutem contra seus próprios interesses e a favor dos super-ricos, tornando-se mais explorados e sem tempo para usufruir da própria vida.
Em vídeo ao lado do atual ministro das Comunicações Juscelino Filho (União Brasil), Lula disse que a Lei vai “ajudar a ampliar a radiodifusão como um todo”, mas Lula “esqueceu” de dizer aos trabalhadores e trabalhadoras que isso não será em seu benefício, mas sim dos capitalistas, dos super-ricos, já que o atual presidente ignorou completamente o pedido de veto do Conselho de Participação Social, uma instância que orienta diretamente o Presidente da República. Além de também ignorar o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), grupo que atua pela democratização da mídia nas periferias, cidades do interior etc., desde 1990. O decreto de Lei 14.812 é um verdadeiro retrocesso na luta pela comunicação popular controlada pelos trabalhadores sem qualquer tipo de monopólio e oligopólio.
Abaixo, seguem as famílias e demais indivíduos que controlam as mídias com maior audiência no Brasil, de acordo com a pesquisa feita pela Media Ownership Monitor:
- Família Abravanel
- Família Alzugaray
- Amilcare Dallevo
- Caio Mesquita, Felipe Miranda, Rodolfo Amstalden
- Família Câmara
- Família Civita
- Diogo Mainardi
- Família Faria
- Família Frias
- João Carlos Di Genio
- Família Macedo
- Família Machado de Carvalho
- Marcelo de Carvalho
- Família Marinho
- Mario Sabino
- Família Medioli
- Família Mesquita
- Renato Rovai
- Família Rocha dos Santos
- Família Saad
- Família Sirotsky
- Sônia e Estevam Hernandes