A Reforma Tributária aumentará preços e não trará progressividade

A EC 132/23 promete alterar significativamente a tributação brasileira, com a “simplificação” e a “neutralidade” tributária. Essa mudança aumenta a tributação sobre a classe trabalhadora e não altera as bases desiguais e regressivas do modelo tributário brasileiro.

A Reforma Tributária aumentará preços e não trará progressividade
Arthur Lira (PP), Rodrigo Pacheco (PSD) e Lula (PT).

Por Redação

A Reforma Tributária dos impostos indiretos (EC 132/2023) promete alterar significativamente a tributação brasileira, com a “simplificação” e a “neutralidade” tributária. Porém, essa grande mudança aumenta a tributação sobre a classe trabalhadora e não altera as bases desiguais e regressivas do modelo tributário brasileiro, pesando muito mais sobre os trabalhadores do que sobre a burguesia.

Tributação direta e indireta

Em geral, classificamos os tributos em duas categorias distintas: diretos (incidentes sobre renda e patrimônio) e indiretos (incidentes sobre consumo). Os tributos diretos são, em geral, progressivos, pois podem ser graduados de acordo com a renda do indivíduo ou empresa tributada para arrecadar mais, proporcionalmente, daqueles que recebem mais.

Por outro lado, via de regra, os tributos indiretos são regressivos, pois impactam com muito mais intensidade a renda dos que recebem menos do que dos que recebem mais, já que incidem sobre cada operação realizada, sem diferenciar quem ganha mais de quem ganha menos. Dessa forma, um bilionário e um trabalhador pagam exatamente o mesmo valor de imposto sobre cada produto ou serviço adquirido.

Por exemplo, se um trabalhador que recebe um salário mínimo (R$ 1.412) compra um celular de R$ 300, ele pagará R$ 79,50 de imposto, o que representa 5% de sua renda total. Se um empresário que ganha 70.600,00 por mês (50 vezes mais que o trabalhador) comprar o mesmo celular, o imposto representará apenas 0,1% de sua renda mensal. Dessa forma, o imposto pesa 50 vezes mais sobre o trabalhador do que sobre o empresário.

No Brasil, 40% de toda a receita tributária é arrecadada com tributos sobre o consumo, como PIS/COFINS, IPI, ICMS, ISS. A Reforma Tributária não altera nada disso. Pelo contrário, ela meramente unifica esses impostos citados em 3 tipos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), mantendo a mesma proporção no total arrecadado, ou seja, mantendo o mesmo peso sobre os trabalhadores.

Por que a Reforma demorou tanto?

Há mais de 30 anos projetos similares de Reforma Tributária tramitam no legislativo. A base do governo defende que a Reforma foi aprovada agora em decorrência de uma habilidade distinta do presidente e do governo em gerar diálogo com os diversos setores, ou mesmo em decorrência do compromisso do Ministério da Economia com a arrecadação e o “déficit zero”. Porém, essa narrativa não representa a verdade.

Desde a constituinte, ao passo em que a burguesia defendia um projeto de reforma para simplificar os tributos, a esquerda, em especial seus setores mais combativos, defendia uma reforma tributária para aumentar a progressividade, implementando o Imposto sobre Grandes Fortunas previsto na Constituição e tributando mais os mais ricos. Frente a essa demanda, a burguesia sempre recuou o projeto de Reforma Tributária que, em decorrência dos interesses distintos das frações da burguesia em jogo, poderia permitir a inclusão de dispositivos de progressividade.

Porém, o governo, em busca de implementar mais efetivamente a agenda da burguesia, abandonou a demanda de progressividade e arrastou o restante da esquerda nesta capitulação. Com exceção de pequenos ajustes no IPVA e no ITCMD (que dependem da boa vontade dos governos estaduais), a Reforma Tributária passou integralmente o projeto de unificação e simplificação da burguesia sem abrir espaço para qualquer traço de progressividade.

Na realidade, o próprio governo vem abandonando as oportunidades de pautar a progressividade. Na Emenda Constitucional aprovada, havia a previsão de que o governo apresentaria uma Reforma da Tributação da Renda e do Patrimônio no prazo de 180 dias. Passado o prazo, o governo optou por não apresentar o projeto de Reforma, que poderia (e ainda pode) pautar importantes mudanças na progressividade. Pelo contrário, este projeto sequer está sendo debatido com os trabalhadores e as camadas mais exploradas do povo, setores que mais são beneficiados com a progressividade da tributação. Sem isso, é evidente ser impossível criar as condições e a correlação de força para aprovar mesmo a mais tímida mudança que não interesse à burguesia. O governo demonstra, assim, sua subserviência à burguesia, mantendo intocadas as mais graves desigualdades no sistema tributário no momento em que se abre uma oportunidade única nos últimos 30 anos para debatê-las.

Como funcionará a Reforma

Os novos impostos criados seguem o modelo internacional propagado pelos países imperialistas centrais através da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE): um imposto de base ampla (incide igualmente sobre todos os bens e serviços, sem exceções) e alíquota única (ou com pequenas variações), não cumulativo, para “unificar” e “simplificar” a tributação, conhecido como Imposto sobre Valor Agregado (IVA), e um Imposto Adicional para desincentivar o consumo de produtos específicos (como cigarros).

No Brasil, o IVA será dividido em dois tributos: o IBS e a CBS, enquanto o Adicional será o Imposto Seletivo. IBS e CBS incidirão, a princípio, sobre todo o consumo de bens e serviços no país, com algumas poucas exceções (como a cesta básica), em todas as operações, em uma alíquota padrão prevista de em média 26,5%. Isso significa que, a cada compra feita no mercado, o consumidor pagará ¼ a mais de seu valor em impostos. Em adendo, cada aumento na tributação gera, via de regra, um aumento proporcional nos preços ao consumidor final.

Para evitar que em grandes cadeias de consumo o imposto seja aplicado diversas vezes sobre ele mesmo (tributação em cascata), o que aumentaria exponencialmente os preços finais, o IVA funciona a partir de um esquema de crédito: a empresa no meio da cadeia “abate” do tributo devido o valor das mercadorias tributadas que adquiriu. Porém, não pode tomar crédito da mão de obra contratada. Assim, só se tributa o “valor agregado” à mercadoria na fase da produção ou circulação.

Essa Reforma atende os pedidos da burguesia por simplificação e unificação dos tributos, o que permite menos despesas administrativas e facilita o repasse do valor integral dos impostos aos bolsos dos consumidores. Porém, não altera em nada o peso dos tributos indiretos no bolso dos trabalhadores. Pelo contrário, o setor de serviços terá um grande aumento na tributação (de cerca de 8,65% atualmente para 26,5% após a reforma), o que implicará diretamente no aumento dos preços de qualquer forma de serviços.

Achatamento dos salários no setor de serviços

Um primeiro impacto evidente com a aplicação da reforma é que, com o aumento dos preços do setor, decorrentes do aumento de 18% na carga tributária, haverá uma tendência de achatamento dos salários.

Isso ocorre porque, mesmo com preços bastante flexíveis, há um limite geral para o aumento de preços – com os baixos salários a que estamos acostumados, os consumidores passam a deixar de contratar serviços. Dessa forma, para manter as taxas de lucro mesmo com o aumento dos impostos, os provedores de serviços buscarão formas de balancear os preços gerais, o que pode ser feito tanto pelo aumento dos preços, como pela redução dos custos. Como, no setor de serviços, o maior custo é a mão de obra, esse é o primeiro alvo para a redução.

Nesse sentido, os salários são achatados em dois movimentos: por um lado, com o aumento dos preços, reduz-se o poder de compra dos salários. Por outro, haverá uma pressão para a redução do custo da mão de obra, ou seja, dos salários, seja diretamente, na redução (lay-offs, congelamento de salários), seja indiretamente, reduzindo benefícios do setor e/ou aumentando a jornada de trabalho (horas não pagas, escala 6x1, etc.).

Em adendo, o aumento da tributação de serviços como o transporte público tende a impactar diretamente na qualidade de vida dos trabalhadores, que dependem de ônibus e metrô para suas atividades cotidianas, seja ir ao trabalho, seja acessar áreas de lazer. Dessa forma, um aumento nos preços e tarifas do transporte é um ataque direto ao salário de todos os trabalhadores do local.

Isenções específicas e aumento da alíquota

Cada fração da burguesia passou os últimos meses lutando de forma aguerrida para garantir “privilégios” para seu setor, reduzindo a tributação incidente sobre suas operações. Afinal, quando todos os setores são tributados de forma equitativa, e um setor fica de fora, este pode em curto prazo aumentar sua taxa de lucro em relação a outros setores.

Dessa forma, vimos uma grande disputa concentrada especialmente em 3 organizações que representam setores fortes da burguesia brasileira: a indústria (FIESP e CNI), o setor de serviços (CNS) e o agronegócio (CNA). Há análises, notas e pontos basilares que conduziram uma disputa ferrenha no Congresso Nacional por isenções setoriais e privilégios.

Ao fim, cada fração da burguesia conseguiu diversas conquistas: isenções para insumos agrícolas, regimes diferenciados para médios produtores agropecuários de até 3,6mi de faturamento anual, alíquotas reduzidas para advogados e médicos, reduções para a educação privada…

Porém, cada uma dessas isenções faz crescer a alíquota média do imposto, tendo em vista que o Estado buscará manter (e aumentar) sua arrecadação de impostos. Dessa forma, cada isenção específica tende a aumentar a carga tributária total sobre os consumidores, beneficiando apenas a burguesia dos setores privilegiados, já que os trabalhadores não consomem bens e serviços de apenas um setor, mas de todo o tipo para atender suas necessidades cotidianas.

Isenção das exportações

Outra vitória da burguesia foi tornar constitucional a isenção dos impostos sobre a exportação. No Brasil, essa isenção beneficia especialmente o agronegócio e a mineração, que utilizam mão de obra e recursos naturais brasileiros para vender ao exterior toneladas de produtos primários (não industrializados), mantendo o caráter dependente e agroexportador de nossa economia e garantindo margens extraordinárias de lucro para a burguesia, às custas do sangue e da fome dos trabalhadores brasileiros e dos povos originários que sofrem com a ofensiva dos latifundiários.

Antes da Reforma, a isenção das exportações se embasava apenas na Lei Kandir, uma Lei Complementar que poderia, com mais facilidade, ser alterada pelo Congresso. Com a Reforma, essa isenção passou a ser parte da Constituição e, portanto, muito mais difícil de ser alterada.

A tributação das exportações brasileiras permitiria uma importante arrecadação de tributos a nosso país sem a contrapartida de aumentar os preços para os trabalhadores brasileiros, tendo em vista que incidiria apenas sobre produtos destinados ao exterior. Nesse sentido, mesmo um tributo indireto poderia tocar e reduzir as enormes margens de lucro obtidas pela burguesia do agronegócio ou pelo setor da mineração.

Porém, a Reforma Tributária manteve e tornou constitucional o caminho inverso: enquanto as exportações são completamente isentas da tributação, permitindo que a burguesia exportadora aumente suas margens de lucro às custas da arrecadação estatal, o mercado interno é ainda mais tributado.

Falsidades sobre a arrecadação

Parte da “promessa” da Reforma Tributária seria permitir distribuir com mais equidade as receitas entre as unidades da federação (estados e municípios), permitindo distribuir mais recursos para estados e municípios menos desenvolvidos economicamente.

Porém, ao passo em que a reforma, do lado da arrecadação, estará completa ainda em 2033, as mudanças na distribuição de receitas entre os entes federativos serão implementadas de forma gradual: dois por cento ao ano, o que significa que a redistribuição de recursos orçamentários só estará completa em 2078.

Há uma noção falsa de que, com mais arrecadação, o governo federal poderia gastar mais em programas sociais, saúde e educação. Porém, com o Novo Teto de Gastos (arcabouço fiscal), aprovado pelo governo Lula-Alckmin, os gastos públicos não poderão aumentar com o aumento da receita. Em adendo, este mesmo governo já planeja atacar os pisos constitucionais da saúde e da educação, reduzindo ainda mais as despesas públicas com a população trabalhadora.

Dessa forma, o trabalhador apenas pagará mais sem qualquer aumento na qualidade da saúde ou da educação públicas, que, pelo contrário, tendem a piorar se o atual governo seguir implementando sua ofensiva.

A reforma não toca nas desigualdades do sistema tributário

Enquanto o Governo Lula-Alckmin fez uma Reforma que interessa à burguesia, a tributação brasileira segue profundamente desigual. Um exemplo é o Imposto de Renda que, mesmo sendo um tributo progressivo, é aplicado de maneira profundamente distorcida, onerando principalmente trabalhadores assalariados.

Isso ocorre porque o IR incide sobre todos os trabalhadores que ganham mais de R$ 2.250 mensais (cerca de um salário mínimo e meio). A progressividade do imposto (cobrar proporcionalmente de quem ganha mais) é extremamente limitada: as alíquotas só são progressivas para rendas mensais entre R$ 2.250 e R$ 4.660. Qualquer um que ganhe acima de R$ 4.660 já está sujeito à alíquota máxima, de 27,5%. Dessa forma, o funcionário público que recebe R$ 5.000 e o grande empresário que recebe R$ 500.000 mensais pagam, proporcionalmente, o mesmo imposto, apesar de estarem evidentemente muito distantes.

Lula prometeu nas eleições a atualização da tabela de IR, garantindo isenções ao menos até a renda de R$ 5.000 mensais, sabendo que essa proposta atrai os interesses de inúmeros trabalhadores e pequeno-burgueses que, apesar de receberem um pouco mais do que a média nacional, são bastante onerados pela tributação da renda. Porém, após a eleição, o governo não tomou qualquer iniciativa para atualizar a tabela, o que poderia ser feito por Lei Ordinária, sem necessidade de antecedência.

A cada ano, a ausência dessa atualização mantém uma profunda injustiça no sistema de tributação da renda. Porém, a atualização é apenas um dos problemas da tributação da renda no Brasil. De fato, enquanto a maior parte das rendas dos trabalhadores é tributada como salário, a renda da burguesia é em sua maioria isenta do IR, pois em sua maioria consiste de distribuição de lucros e dividendos de suas empresas.

Na realidade, enquanto cerca de 70% da renda dos trabalhadores é tributável, mais de 70% da renda da burguesia é isenta, o que significa que os trabalhadores acabam pagando muito mais de sua renda em impostos do que a burguesia, proporcionalmente.

Dessa forma, não bastasse ganhar lucros exorbitantes às custas da exploração dos trabalhadores, a burguesia ainda cobra impostos dos trabalhadores para manter o estado que lhe serve, enquanto paga menos impostos.

Outra desigualdade grave no sistema tributário brasileiro é a quase ausência de impostos sobre a propriedade, que hoje representam apenas 5% da arrecadação. Apesar de ter sido aprovado um dispositivo que permite a cobrança de IPVA de embarcações e aeronaves, este delega a responsabilidade de cobrança para cada estado da federação, e até agora não temos notícia de qualquer governador que tenha instituído a medida. Em São Paulo, o Sindifisco calculou que a instituição do tributo poderia arrecadar R$ 3 bilhões por ano. Mas, por enquanto, um dono de jatinho segue sem pagar IPVA, enquanto o dono de um carro popular precisa pagá-lo anualmente.

As heranças também são pouquíssimo tributadas, em alíquotas baixíssimas, e sob responsabilidade dos estados, o que gera diversas formas de manobra jurídica para evitar e reduzir o pagamento do imposto (desde a sonegação com contas no exterior até a compra de imóveis em estados que cobram menos ITCMD). A Reforma Tributária, apesar de alterar o ITCMD e instituir uma obrigação de progressividade, não dispôs prazos ou formas para instituir essa progressividade, o que, como o IPVA, vem sendo completamente ignorado pelos estados, responsáveis por essa legislação.

Mas a pior desigualdade está na tributação dos latifúndios. No Brasil, há um tributo destinado à tributação dos imóveis rurais: o Imposto Territorial Rural. Porém, apesar do país abrigar proprietários de latifúndios continentais, o ITR só representa 0,1% da arrecadação total do país, ou menos de R$ 2,5 bilhões, valor irrisório próximo aos grandes lucros do agronegócio.

Por fim, apesar de os trabalhadores terem conquistado, com muita luta, a previsão de um Imposto sobre Grandes Fortunas na Constituição de 1988, os governantes jamais se propuseram a regularizar esse imposto, mantendo grandes fortunas completamente afastadas da tributação. O governo Lula-Alckmin, seguindo a mesma tendência, segue ignorando completamente a possibilidade de instituir esse tributo, apesar de tomar medidas para aumentar a arrecadação onerando os trabalhadores, como acabar com a isenção de pequenas compras internacionais e reformar a tributação indireta.

A reforma tributária que precisamos

Com tudo isso, fica claro que a Reforma Tributária de 2023 em nada interessa aos trabalhadores, garantindo todas as vontades da burguesia. Mesmo nos pontos em que poderia interessar, já está sendo descumprida e atrasada: a previsão de cobrança do IPVA sobre jatinhos e iates está sendo ignorada pelos governadores dos estados, e o prazo previsto na lei para que o Governo Federal apresente um projeto de Reforma da Tributação Direta já foi extrapolado sem qualquer sinal de apresentação, e nenhuma discussão nesse sentido por parte do Ministério da Economia.

A classe trabalhadora, sem ilusões com a Reforma Tributária do governo, que só “simplifica” a vida da burguesia, “complicando” a vida dos trabalhadores, sabe que são necessárias mudanças radicais e profundas no sistema tributário brasileiro para garantir a tributação pese sobre a burguesia e alivie a vida dos trabalhadores brasileiros.

É urgente e necessário reduzir drasticamente a parcela dos tributos indiretos na arrecadação total, cobrindo-a com a instituição de impostos diretos mais progressivos. Isso é plenamente possível. Apenas algumas medidas já poderiam aumentar muito a arrecadação dos tributos direitos, como o fim da isenção de IR sobre os lucros e dividendos distribuídos; a atualização da tabela do IRPF, aumentando as alíquotas até 45% para as faixas mais altas de renda; o aumento da progressividade do IPVA e sua cobrança sobre veículos de luxo (jatinhos, iates, etc.); e especialmente a reforma do ITR, acabando com a autodeclaração de produtividade e permitindo cobranças proporcionais e progressivas dos grandes latifúndios.

Essas mudanças na tributação direta já permitiriam um aumento concreto da arrecadação tributária a nível nacional, sem onerar a classe trabalhadora. Porém, para complementá-las, é necessário também alterar a tributação indireta: reduzindo drasticamente as alíquotas gerais do IBS/CBS e voltando a tributar as exportações brasileiras, que hoje são praticamente isentas, em especial de produtos primários e de baixo valor agregado, como minérios, grãos e carnes, permitindo assim que a tributação indireta incida sobre os produtos destinados ao mercado internacional, atingindo assim a massa de recursos que se tornaria lucro dos grandes exportadores.

Aos trabalhadores, não interessa a simplificação ou unificação dos tributos. A proposta dos trabalhadores para a tributação é o fim dos impostos sobre o consumo popular e uma tributação fortemente progressiva sobre o patrimônio e todos os rendimentos.