Os Partidos Comunistas e o Parlamentarismo (Internacional Comunista, 1920)

O Partido Comunista não entra nessas instituições para desenvolver uma atividade orgânica, mas sim para ajudar as massas, do interior do Parlamento, a destruir pela sua ação independente o aparelho de Estado da burguesia e o próprio Parlamento.

Os Partidos Comunistas e o Parlamentarismo (Internacional Comunista, 1920)
 “O Congresso apela para todos aqueles que defendem a luta de massas em prol da ditadura proletária, dirigida pelo partido centralizado do proletariado revolucionário, influenciador de todas as organizações de massa dos trabalhadores, a lutar pela unidade total dos quadros comunistas, apesar das divergências quanto a utilização dos Parlamentos burgueses.”

Por Internacional Comunista (IC)

Resoluções aprovadas no II Congresso Mundial da IC, em julho de 1920.

Teses apresentadas por Nikolai Bukharin, com introdução de Leon Trotsky e alterações da Comissão para o Parlamento da IC.

Traduzido por C. Selva com base na tradução brasileira, espanhola, inglesa, russa e francesa.


 Os Partidos Comunistas e o Parlamentarismo

1. A Nova Época e o Novo Parlamentarismo.

A atitude dos partidos socialistas em relação ao parlamentarismo consistia, inicialmente, na época da I Internacional, em utilizar os Parlamentos burgueses para a agitação. A participação no Parlamento tinha como objetivo desenvolver a consciência de classe do proletariado na sua luta contra as classes dominantes.

Sob a influência da evolução política, e não da teoria, esta atitude foi-se modificando. Em virtude do aumento contínuo das forças produtivas e do alargamento do domínio da exploração capitalista, o capitalismo e, com ele, os Estados parlamentares adquiriram uma maior estabilidade.

Daí a adaptação da tática parlamentar dos partidos socialistas à ação legislativa “orgânica” nos Parlamentos burgueses e a importância cada vez maior da luta pela introdução de reformas no quadro do capitalismo, o predomínio do assim chamado programa mínimo dos partidos socialistas, a transformação do programa máximo numa plataforma destinada às discussões sobre “o objetivo final”, longínquo. Foi sobre estas bases que se desenvolveu o carreirismo parlamentar, a corrupção, a traição aberta ou camuflada dos interesses mais elementares da classe trabalhadora.

A atitude da Internacional Comunista em relação ao parlamentarismo não é determinada por uma nova doutrina, mas pela modificação do papel do próprio Parlamento. Na época precedente, o Parlamento enquanto instrumento do capitalismo, em vias de desenvolvimento, contribuiu, num certo sentido, para o progresso histórico. Mas nas condições atuais, na época da decadência imperialista, o Parlamento tornou-se, ao mesmo tempo, um instrumento de mentira, de fraude, de violência e um moinho exasperante de palavras. Perante as devastações, as pilhagens, as violências, os atos de banditismo e as destruições levadas a cabo pelo imperialismo, as reformas parlamentares, desprovidas de espírito de continuidade e estabilidade, concebidas sem um plano de conjunto, perderam toda a eficácia prática para as massas trabalhadoras.

Tal como toda a sociedade burguesa, o parlamentarismo perde a sua estabilidade. A passagem do período de crescimento orgânico ao período crítico cria uma nova base à tática do proletariado no domínio parlamentar. Por isso, o Partido Operário Russo (o Partido Bolchevique) estabeleceu as bases do parlamentarismo revolucionário desde o período anterior, já que em 1905 a Rússia havia sido tirada do seu equilíbrio político e social e havia entrado em um período de choques e convulsões.

Quando certos socialistas, inclinados para o comunismo, sublinham que a hora da revolução ainda não soou nos seus países e se recusam a romper com os oportunistas parlamentares, eles se baseiam, conscientemente ou não, na perspectiva de uma estabilidade relativa e durável da sociedade imperialista, pensando assim que uma colaboração com os Turati e os Longuet dará bons resultados práticos nas lutas pelas reformas. O comunismo deve, pelo contrário, ter por ponto de partida o estudo teórico da nossa época: apogeu do capitalismo; a autonegação e a autodestruição imperialista; agravamento contínuo da guerra civil, etc. O tipo de relações e dos reagrupamentos políticos pode variar em relação aos diferentes países. A essência, entretanto, se mantém a mesma em todo lugar; o que está em jogo para nós é a preparação política e técnica direta para a insurreição proletária, a destruição do poder de Estado burguês e o estabelecimento do novo poder proletário.

O Parlamento não pode ser para os comunistas, atualmente, e em caso algum, a arena da luta por reformas e pela melhoria das condições de vida da classe operária, como fora o caso determinadas vezes no período anterior. O centro de gravidade da vida política deslocou-se do Parlamento e de forma definitiva.

Por outro lado, a burguesia é forçada, não apenas por conta das suas relações com as massas trabalhadoras, mas também pelas relações complexas que existem no seio de sua classe, a fazer passar, de um ou de outro modo, algumas das suas medidas através do Parlamento, onde as diversas camarilhas disputam o poder, manifestam a sua força, as suas fraquezas e os seus compromissos, etc.

Deste modo, a tarefa histórica da classe operária é a de arrancar esses aparelhos das classes dirigentes, aniquilá-los, destruí-los e substituí-los pelos novos órgãos do poder proletário. Ao mesmo tempo, no entanto, o estado-maior da classe operária tem todo o interesse em ter nas instituições parlamentares da burguesia guias que facilitarão a sua obra de destruição. Vê-se imediata e claramente a diferença essencial entre a tática dos comunistas, que estão no Parlamento com objetivos revolucionários, e a tática dos parlamentares socialistas. Estes últimos começam por reconhecer no regime atual uma certa estabilidade e uma existência indefinida. Pretendem obter reformas por todos os meios e tem interesse em que todas as conquistas das massas sejam atribuídas ao parlamentarismo socialista (Turati, Longuet e cia.).

O velho parlamentarismo capitulacionista foi substituído por um parlamentarismo novo, concebido como um dos instrumentos de destruição do parlamentarismo em geral. Mas as tradições repugnantes da antiga tática parlamentar lançaram certos elementos revolucionários no campo dos anti-parlamentaristas por princípio (caso dos militantes do Industrial Workers of the World, IWW) e do sindicalismo revolucionário (caso do Partido Operário Comunista da Alemanha, KAPD).

Tendo em conta esta situação, o II Congresso da Internacional Comunista apresenta as seguintes teses.


2. Comunismo, luta pela ditadura do proletariado e utilização dos Parlamentos burgueses.

I

1. O governo parlamentar tornou-se a forma “democrática” de dominação da burguesia que, em certo grau do seu desenvolvimento, necessita da ficção de uma representação popular. Aparecendo exteriormente como uma organização da “vontade do povo”, acima das classes, é, no entanto, um instrumento de coerção e de opressão nas mãos do Capital.

2. O parlamentarismo é uma forma determinada de Estado. Por isso não convém de forma nenhuma a sociedade comunista que não conhece nem classes, nem luta de classes, nem qualquer poder governamental.

3. O parlamentarismo não é também a forma do governo “proletário” no período de transição da ditadura da burguesia para a ditadura do proletariado. No momento mais agudo da luta de classes, quando esta se transforma em guerra civil, o proletariado deve, inevitavelmente, construir a sua própria organização governamental como uma organização de combate, na qual os antigos representantes das classes dominantes não são admitidos. Nesta fase, toda a ficção de “vontade popular” é prejudicial à classe trabalhadora. O proletariado não precisa de nenhuma separação parlamentar dos poderes, que só lhe pode ser nefasta. A República dos Sovietes é a forma da ditadura do proletariado.

4. Os Parlamentos burgueses, que constituem uma das principais engrenagens do aparelho de Estado da burguesia, não podem ser conquistados no longo prazo, assim como o Estado burguês em geral não pode ser conquistado pela classe trabalhadora. A tarefa do proletariado é a de fazer explodir o aparelho de Estado da burguesia, destruí-lo, incluindo as instituições parlamentares, sejam as das repúblicas ou as das monarquias constitucionais.

5. O mesmo se passa com as instituições municipais da burguesia, em que é teoricamente falso opô-las aos órgãos de Estado. Na realidade, fazem também parte do aparelho governamental da burguesia e devem ser destruídas e substituídas pelos conselhos locais de deputados operários (Sovietes).

6. Consequentemente, o comunismo recusa-se a ver no parlamentarismo uma das formas da sociedade futura; recusa-se a ver nele a forma da ditadura de classe do proletariado; nega a possibilidade da conquista durável dos Parlamentos; tem por objetivo a abolição do parlamentarismo. Por consequência, não se pode pôr a questão da utilização das instituições do Estado burguês senão com o objetivo da sua destruição. É neste, e apenas neste sentido, que a questão deve ser encarada.

II

7. Toda a luta de classes é uma luta política, pois ela é, no fim de contas, uma luta pelo poder. Qualquer greve que se estenda a todo o país torna-se uma ameaça para o Estado burguês e adquire, por isso mesmo, um caráter político. Esforçar-se por derrubar a burguesia e destruir o Estado burguês, é travar uma luta política. Criar um aparelho proletário de classe, seja qual for, com vista a governar e a reprimir a resistência da burguesia, é conquistar o poder político.

8. Consequentemente, a questão do poder político não é, de forma alguma, idêntica à questão da atitude frente ao parlamentarismo. A primeira é uma questão geral da luta de classes proletária, caracterizada pela intensificação de pequenas lutas parciais que desembocam na luta geral pela derrubada da ordem capitalista como um todo.

9. O método mais importante da luta do proletariado contra a burguesia, isso é, contra o seu poder de Estado, é, acima de tudo, o da luta de massas. Lutas de massas são organizadas e dirigidas pelas organizações de massa do proletariado (sindicatos, partidos, conselhos) sob a direção geral do Partido Comunista, solidamente unido, disciplinado e centralizado. A guerra civil é uma guerra. Nesta guerra, o proletariado deve ter um bom corpo político de oficiais e um estado-maior forte, que dirija todas as operações em todas as arenas da luta.

10. A luta de massas constitui todo um sistema de ações em desenvolvimento contínuo, que assume formas cada vez mais duras e conduzem, logicamente, à insurreição contra o Estado capitalista. Nesta luta de massas, que se transforma em guerra civil, o partido dirigente do proletariado deve, em regra geral, fortificar todas as posições legais, ter pontos de apoio secundários da sua ação revolucionária e subordiná-los ao plano da campanha principal, quer dizer, à luta de massas.

11. A tribuna do Parlamento burguês é um desses pontos de apoio secundários. Em nenhum dos casos se pode invocar contra a ação parlamentar o fato do Parlamento ser uma instituição do Estado burguês. O Partido Comunista não entra nessas instituições para desenvolver uma atividade orgânica, mas sim para ajudar as massas, do interior do Parlamento, a destruir pela sua ação independente o aparelho de Estado da burguesia e o próprio Parlamento (por exemplo, a ação de Liebknecht na Alemanha; a dos bolcheviques na Duma Czarista, na “Conferência Democrática”, no “Pré-Parlamento” de Kerensky, na Assembleia Constituinte e nas Dumas municipais; e por último, a ação dos Comunistas Búlgaros).

12. Esta ação parlamentar, que consiste essencialmente em utilizar a tribuna parlamentar para fazer a agitação revolucionária, para desmascarar adversários, para unificar ideologicamente as massas que ainda, particularmente nas áreas atrasadas, são cativadas pelas ideias democráticas, voltam seus olhares para a tribuna parlamentar, etc., deve estar totalmente subordinada aos objetivos e às tarefas da luta de massas fora do Parlamento.

A participação nas campanhas eleitorais e a propaganda revolucionária a partir da tribuna parlamentar tem uma importância particular para a conquista política desses setores da classe operária, como por exemplo as massas trabalhadoras rurais, que permaneceram até então muito afastadas da vida política.

13. Os Comunistas, se obtiveram a maioria nas instituições governamentais municipais, devem:

a) dirigir uma oposição revolucionária contra o poder burguês central;
b) fazer de tudo para servir às camadas mais pobres da população (medidas econômicas, criação ou tentativa da criação de uma milícia operária armada, etc.);
c) em todas as oportunidades, mostrar as limitações impostas pelo poder burguês estatal contra todas as grandes transformações;
d) desenvolver, sobre esta base, uma propaganda revolucionária enérgica, sem temer o conflito com o poder burguês;
e) substituir em certas circunstâncias os governos locais pelos conselhos de deputados operários.

Toda a ação dos Comunistas nas administrações municipais deve, portanto, integrar-se na sua atividade geral pela derrubada do sistema capitalista.

14. As campanhas eleitorais devem ser conduzidas não no espírito da conquista do maior número de cargos parlamentares possíveis, mas sim no sentido da mobilização revolucionária das massas pelas palavras de ordem da revolução proletária. A luta eleitoral não deve ser feita apenas pelos dirigentes do Partido; o conjunto dos seus membros deve tomar parte nela. É necessário utilizar todas as lutas de massas (greves, manifestações, agitação no exército e na marinha, etc.) que estiverem ocorrendo durante o período, e estabelecer um contato estreito com elas. Todas as organizações proletárias de massa devem ser mobilizadas para um trabalho ativo.

15. Quando estas condições, assim como as contidas em instruções especiais, são cumpridas, a atividade parlamentar está em completa oposição com a repugnante politicagem dos partidos social-democratas de todos os países, cujos deputados estão no Parlamento para apoiar esta “instituição democrática” ou, no melhor dos casos, para a sua “conquista”. O Partido Comunista só pode admitir a utilização exclusivamente revolucionária do parlamentarismo, tal como fizeram Karl Liebknecht e os Bolcheviques.

III

16. O “anti-parlamentarismo” de princípio, concebido como a recusa absoluta e categórica em participar nas eleições e na ação parlamentar revolucionária, não é mais do que uma doutrina infantil e ingênua que não resiste à crítica. Resultando por vezes de uma sã aversão pelos politiqueiros parlamentares, não reconhece, por outro lado, a possibilidade do parlamentarismo revolucionário. Além disso, esta doutrina está muitas vezes ligada a uma concepção errada de Partido, que não é considerado a vanguarda operária organizada para a luta, de forma centralizada, mas como um sistema descentralizado de grupos mais ou menos aliados.

17. Por outro lado, admitir por princípio a ação parlamentar revolucionária não implica de modo algum que se participe efetivamente em todos os casos nas eleições e em determinadas assembleias parlamentares. Isso depende de uma série de condições específicas. A saída dos comunistas do Parlamento pode ser necessária em determinados momentos. É o caso dos Bolcheviques quando se retiraram do Pré-parlamento de Kerensky com a finalidade de o atacar, de o paralisar e de lhe opor brutalmente o Soviete de Petrogrado antes de tomar a direção da insurreição. O mesmo foi feito quando decidiram dissolver a Constituinte, deslocando assim o centro de gravidade dos acontecimentos políticos para o III Congresso dos Sovietes. Conforme as circunstâncias, pode ser necessário boicotar as eleições e aniquilar imediatamente não só o aparelho estatal como também a própria camarilha parlamentar burguesa; outras vezes, pode ser necessário combinar a participação nas eleições junto com o boicote do próprio Parlamento; e assim por diante.

18. Por consequência, reconhecendo a necessidade de participar, em regra geral, nas eleições parlamentares e municipais, o Partido Comunista deve decidir a questão em cada caso concreto, tendo em conta as particularidades específicas da situação. O boicote das eleições e do Parlamento, assim como a saída do Parlamento, são sobretudo hipóteses admissíveis em condições que permitam a passagem imediata à luta armada para a conquista do poder.

19. É indispensável ter sempre em conta o caráter relativamente secundário desta questão. Residindo o centro de gravidade na luta extraparlamentar pela conquista do poder político, conclui-se que a questão geral da ditadura do proletariado e da luta de massas por essa ditadura não pode ser posta no mesmo plano que a questão particular da utilização do parlamentarismo.

20. Eis, porque a Internacional Comunista afirma, de maneira categórica, que considera uma falta grave para com o movimento operário toda a cisão ou tentativa de cisão provocada no seio do Partido Comunista por esta questão e unicamente por esta questão. O Congresso apela para todos aqueles que defendem a luta de massas em prol da ditadura proletária, dirigida pelo partido centralizado do proletariado revolucionário, influenciador de todas as organizações de massa dos trabalhadores, a lutar pela unidade total dos quadros comunistas, apesar das divergências quanto a utilização dos Parlamentos burgueses.


3. Parlamentarismo Revolucionário

Para garantir a efetiva aplicação de uma tática revolucionária no Parlamento, é necessário que:

1. O Partido Comunista como um todo e o seu Comitê Central, desde o período preparatório, anterior à ação parlamentar, devem assegurar a alta qualidade da composição da fração parlamentar. O Comitê Central do Partido Comunista deve ser responsável por todo o trabalho da fração parlamentar. O Comitê Central do Partido Comunista tem o direito indiscutível de repelir qualquer candidato designado por qualquer organização, se não estiver convencido de que esse candidato fará uma política verdadeiramente comunista.

O Partido Comunista deve renunciar ao velho hábito social-democrata de indicar exclusivamente parlamentares “experimentados”, sobretudo advogados e pessoas semelhantes, como membros do Parlamento. Como regra, é necessário indicar operários como candidatos. Não se deve temer a designação de simples membros do partido sem grande experiência parlamentar. O Partido Comunista deve rechaçar sem piedade os carreiristas que se aproximam dos Partidos Comunistas com o único objetivo de entrar no Parlamento. Os Comitês Centrais dos Partidos Comunistas só devem aprovar as candidaturas daqueles camaradas que durante longos anos tenham dado provas indiscutíveis de sua abnegação pela classe operária.

2. Uma vez encerradas as eleições, é atribuição exclusiva do Comitê Central do Partido Comunista a organização da fração parlamentar, esteja ou não, nesse momento, o Partido na legalidade. A eleição do presidente e dos membros do secretariado da fração parlamentar deve ser aprovada pelo Comitê Central. O Comitê Central contará no grupo parlamentar com um representante permanente que goze do direito de veto. Em todos os problemas políticos importantes, a fração parlamentar está obrigada a solicitar as diretrizes prévias do Comitê Central. Antes de qualquer ação importante dos comunistas no Parlamento, o Comitê Central tem o direito e o dever de indicar ou de não aceitar o orador da fração, e exigir a este que os pontos principais ou o texto completo do seu discurso sejam submetidos previamente para a aprovação do Comitê. Todo candidato inscrito na lista comunista firmará um compromisso oficial de renunciar ao seu mandato ante a primeira ordem do Comitê Central, para que em um dado momento a decisão de se retirar do parlamento possa ser aplicada unificadamente.

3. Nos países em que alguns reformistas ou semi-reformistas, isto é, simplesmente carreiristas, tenham conseguido introduzir-se na fração parlamentar comunista (isso já aconteceu em vários países), os Comitês Centrais dos Partidos Comunistas deverão proceder a uma depuração radical desses grupos, inspirando-se no princípio de que é muito mais útil à causa da classe trabalhadora uma fração pequena, mas realmente comunista, do que ter uma grande fração sem políticas comunistas consistentes.

4. Todo deputado comunista está obrigado, por uma decisão do Comitê Central, a unir o trabalho ilegal com o trabalho legal. Nos países em que os deputados comunistas se beneficiam ainda, em virtude das leis burguesas, de uma certa imunidade parlamentar, esta imunidade deverá servir à organização e à propaganda ilegal do partido.

5. Os deputados comunistas estão obrigados a subordinar toda sua atividade parlamentar à ação extraparlamentar do partido. A apresentação regular de projetos de lei puramente demonstrativos, concebidos não visando a sua adoção pela maioria burguesa, mas sim para a propaganda, a agitação e a organização, deverá ser feita sob as indicações do Partido e de seu Comitê Central.

6. Quando ocorrerem manifestações dos trabalhadores e outras ações revolucionárias, os deputados comunistas devem se colocar nos lugares mais visíveis, à frente das massas proletárias.

7. Os deputados comunistas estão obrigados a estabelecer por todos os meios à sua disposição (sob supervisão do Partido) relações por cartas e de outros tipos com os operários, os camponeses e os trabalhadores revolucionários de toda classe. Sob nenhuma circunstância podem imitar os deputados socialistas, que se esforçam para manter com seus eleitores relações de “negócios”. Estarão sempre à disposição do Partido para qualquer trabalho de propaganda no país.

8. Todo deputado comunista no Parlamento está obrigado a recordar que não é um legislador que busca uma linguagem comum com outros legisladores, mas um agitador do Partido enviado para atuar no campo do inimigo para aplicar ali as decisões do Partido. O deputado comunista é responsável não ante a massa anônima dos eleitores, e sim ao Partido Comunista, seja este ilegal ou não.

9. Os deputados comunistas devem utilizar no Parlamento uma linguagem acessível ao operário, ao camponês, à lavadeira, ao pastor, de maneira que o Partido possa editar seus discursos em forma de folhetos e distribuí-los nos rincões mais distantes do país.

10. Os operários comunistas devem abordar, mesmo quando ainda são iniciantes na arena parlamentar, a tribuna dos Parlamentos burgueses sem temor e não ceder o lugar a oradores mais “experientes”. Caso necessário, os deputados operários podem ler simplesmente seus discursos, destinados a serem reproduzidos na imprensa e em panfletos.

11. Os deputados comunistas estão obrigados a utilizar a tribuna parlamentar para desmascarar não somente a burguesia e seus lacaios oficiais, mas também os social-patriotas, os reformistas, os políticos centristas e, de modo geral, os adversários do comunismo, e também para propagar amplamente as ideias da Internacional Comunista.

12. Os deputados comunistas, mesmo que seja só um ou dois, estão obrigados a desafiar em todas as suas atitudes o capitalismo. Não devem esquecer nunca que só é digno de se chamar comunista quem se revela arqui-inimigo da sociedade burguesa não apenas em palavras, mas também na prática.