Justiça do Trabalho ataca os direitos de seus próprios servidores
Um servidor acima de 59 anos deixará de receber R$ 3.584,52 e passará a receber R$ 546,00 para custear seus gastos com saúde. Tudo isso no contexto em que os servidores enfrentam sobrecarga de trabalho por falta de pessoal.

Por Redação
No dia 17/02/2025, segunda-feira, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) recebeu a visita do ministro e atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. Sabendo da sua visita e em meio à ameaça de cortes no plano de saúde dos servidores, o Sindiquinze (sindicato dos servidores do TRT-15) organizou um “bandeiraço”, agitação com várias bandeiras na frente do tribunal, para receber o ministro e pressionar contra essa medida. A manifestação contou com caravanas de diversos lugares do estado de São Paulo, como São José dos Campos, Bauru, Ribeirão Preto, Araraquara, entre outros.
Hoje apenas os magistrados, ou seja, juízes e desembargadores, têm o auxílio-saúde como porcentagem do salário, no mínimo 8%. Enquanto isso, os servidores – Oficiais de Justiça, analistas judiciários, técnicos judiciários, etc. – não têm o auxílio atrelado ao salário, e sim uma tabela com dez faixas de idade. A primeira faixa de idade é até 18 anos, recebendo auxílio de até R$ 716,90, e a última faixa é acima de 59 anos, recebendo até R$ 3.584,52. O auxílio-saúde é pago para reembolso de gastos com plano de saúde.
No dia 31 de janeiro de 2025, porém, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou uma decisão determinando que os tribunais da Justiça do Trabalho de todo o país passem a estabelecer R$ 546,00 como o teto do auxílio-saúde do servidor, com acréscimo do mesmo valor para cada dependente, enquanto os magistrados terão o teto do auxílio-saúde como 8% de seus salários. Ou seja, praticamente nada muda para os juízes e desembargadores, mas tudo muda para os servidores, especialmente os mais velhos. Um servidor acima de 59 anos deixará de receber R$ 3.584,52 e passará a receber R$ 546,00 para custear seus gastos com saúde. Tudo isso no contexto em que os servidores enfrentam sobrecarga de trabalho por falta de pessoal.
Para deixar escancarada a desigualdade entre as duas classes, segundo dados do portal da transparência do TRT-15 os gastos com auxílios de juízes e desembargadores cresceram 261,2% em 2024. Nisso estão incluídos outros auxílios além do auxílio-saúde. Junto com a recente decisão do CSJT de reduzir drasticamente o auxílio-saúde dos servidores, a mensagem é clara: a vida dos trabalhadores da justiça do trabalho vale muito menos que a vida dos juízes que supostamente deveriam fazer valer os direitos dos trabalhadores brasileiros.
Além disso, em uma reunião dos representantes do Sindiquinze com a presidenta do TRT-15, a Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, ela considerou o auxílio-saúde um privilégio e não um direito do servidor.
Sobre a ameaça de corte, o Sindiquinze protocolou um Mandado de Segurança (ação jurídica para resguardar um direito que está em risco), que já foi rejeitado. Além disso, a Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (FENAJUFE), federação à qual o Sindiquinze pertence, impetrou Procedimento de Controle Administrativo no CSJT contra a medida. Como os trabalhadores brasileiros bem sabem, essa burocracia burguesa serve para desgastar a luta e cansar os trabalhadores. Essa preocupação foi demonstrada pelo sindicato, que tem comunicado que, se for necessário, será iniciada greve por tempo indeterminado.