Julgamento da ADPF das favelas e redução da letalidade policial é retomado no STF

Ministro Edson Fachin apresenta voto sobre o mérito da ADPF das Favelas e adiciona medidas complementares para reduzir violência policial em favelas do RJ. Cláudio Castro (PL) e Eduardo Paes (PSD) são contra.

Julgamento da ADPF das favelas e redução da letalidade policial é retomado no STF
Reprodução/Foto: Tânia Rego/Agência Brasil.

Por Redação

Foi retomado, a partir de 5 de fevereiro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, mais conhecida como ADPF das Favelas, que tem como relator o ministro Edson Fachin. A arguição, apresentada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) ao STF, questiona as violações recorrentes de direitos fundamentais de moradores das favelas atingidas pela política de segurança pública do estado do Rio de Janeiro.

Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso nas próximas semanas para que os demais ministros analisem o que foi apresentado. Quando retomado novamente, o julgamento caminhará para decidir sobre a homologação do plano apresentado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro para redução da letalidade e da violência policial.

A ADPF, em seu momento de apresentação, ganhou destaque no debate público principalmente por conta da força do questionamento de um conjunto de movimentos sociais sobre as chacinas estarem sendo utilizadas pelo governo Witzel-Castro enquanto arma política e eleitoral para consolidar apoio, contando também com meios de comunicação de massa para conquistar apoio popular ao projeto de extrema-direita. Nesse momento, diversos pesquisadores da área de segurança pública já apontavam também uma diferença de qualidade na política de segurança pública implementada, que fazia avançar a letalidade policial, após a intervenção federal na segurança pública no Rio de Janeiro, ainda sob o governo de Michel Temer.

Durante a pandemia de Covid-19, mais especificamente a partir de junho de 2020, foram impostas pelo ministro Fachin um conjunto de regras que restringia as operações policiais a casos excepcionais, demandava a justificativa da operação e o informe prévio ao Ministério Público, e impunham a necessidade de uso de câmeras corporais pelos policiais, de câmeras e GPS nas viaturas. Foi restringido também o uso dos helicópteros, que estavam sendo utilizados enquanto plataforma de tiro sobre as favelas.

O que estava sendo questionado, na prática, pelos movimentos de favelas àquela época era a “essencialidade”, durante a vigência da necessidade de isolamento social para preservação da vida dos trabalhadores, dos “serviços prestados” pelas polícias aos moradores de favelas no Rio de Janeiro. As operações policiais seguiam gerando derramamento de sangue de moradores e violando quaisquer direitos básicos que são respeitados quando as mesmas são realizadas em áreas nobres da cidade.

O cenário que vinha sendo mantido até a abertura do julgamento do mérito da questão, no 5 de fevereiro, era o de que o ministro Fachin concedeu algumas liminares para manter as regras já impostas, para além de demandar ao governo fluminense a elaboração de um plano para reduzir a letalidade das operações policiais em favelas. Nessa retomada da pauta no STF, o relator iniciou seu voto reforçando a necessidade de manutenção de regras já implementadas e adicionou medidas complementares, que visam, principalmente, aumentar a transparência e a produção de dados sobre as intervenções policiais, o afastamento temporário de agentes envolvidos em mortes, um novo prazo para a implementação de câmeras corporais durante ações ostensivas, proibir perícias produzidas pela mesma corporação que conduziu a operação e a construção de comitês de acompanhamento coordenados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), mas compostos também por uma variedade de instituições governamentais, especialistas e representantes da sociedade civil.

A prefeitura do Rio de Janeiro, a partir de orientação do prefeito Eduardo Paes, se somou a Cláudio Castro nos questionamentos ao STF contra as medidas de restrições à violência policial. Isso sob o argumento de que o número de denúncias de barricadas em favelas e de que grupos armados teriam expandido controle territorial na cidade nos últimos anos. Contudo, alguns dados produzidos nos últimos anos demonstram que ainda que o Estado do Rio de Janeiro permaneça com índices de letalidade policial muito acima da média nacional, no período de vigência das regras impostas pela ADPF das Favelas o número de operações policiais seguiu alto, com os números crescendo entre os anos de 2020 e 2025 e atingindo a marca total de 4.600 operações informadas ao MPRJ, mas com queda de 51% no índice de letalidade entre 2019 e 2023.

Ainda que seja um avanço limitado, e que segue sendo transgredido por variados meios, a luta por todo tipo de restrição ao fortalecimento do aparato de repressão do Estado burguês em meio ao debate da ADPF das Favelas é fundamental. As tentativas de dar racionalidade técnica à lógica racista da segurança pública tendem sempre ao fracasso, ou, quando muito, melhorias muito parciais, caso não sejam lutas apropriadas pelas massas trabalhadoras nas periferias no sentido de combate à “guerra às drogas”. Ou seja, pautando o enfrentamento ao poder político e econômico que, em política de segurança pública, se baseia na violência policial nas periferias, na criminalização da pobreza e no avanço de políticas de encarceramento como métodos de avanço controle social sobre os trabalhadores.