'PCB é legal: uma crítica sobre a defesa acrítica de direitos' (Camarada ΔV)

O que devemos fazer, contudo, é sempre criticar a forma jurídica como um engodo ideológico de dominação de classe que nunca garantiu, não garante e não garantirá as necessidades da classe trabalhadora de forma universal e satisfatória.

'PCB é legal: uma crítica sobre a defesa acrítica de direitos' (Camarada ΔV)
Para a construção de tal crítica é necessário abandonar as teorias instrumentalistas reducionistas do Estado Burguês e entender o Direito e o Estado como derivações das relações de troca, através do qual se realiza a reificação dos sujeitos e a abstratificação das normas mediante os consagrados princípios da igualdade e liberdade.

Por Camarada ΔV para a Tribuna de Debates Preparatória do XVII Congresso Extraordinário.

Camaradas,

Nos últimos momentos tivemos uma série de movimentações no sentido da destruição de direitos e garantias positivadas. Atenta-se nos dias de hoje contra o casamento igualitário entre pessoas do mesmo sexo, o já restrito direito ao aborto nas situações previstas em lei, os repasses de verbas para a educação pública, entre outros. Preocupa-me muito nestes momentos o renascimento das falsas compreensões de direito pelo viés moralista, sobre ser um ataque ou uma defesa aos trabalhadores e trabalhadoras, e a influência que estas ideias têm na formulação da agitação, propaganda e política em geral dos Partidos. Isso na maioria dos casos acaba descambando para o escamoteamento do papel do direito enquanto peça fundamental para a reprodução do modo capitalista de produção nas nossas formulações políticas.

É recorrente nas diversas peças de comunicação pública de partidos de esquerda, em geral mais rebaixados, o apelo a defesa dos direitos no momento em que há um quadro de retrocessos nas legislações protetivas da classe trabalhadora e dos estratos oprimidos da nossa sociedade. Para tal defesa as palavras de ordem mais recuadas são usadas: “governe quem governe, direitos se defendem”, “nenhum direito a menos!” e diversas outras variações. É lamentável, contudo, que em muitas das comunicações do PCB também haja este mesmo apelo sempre encoberto pela renitente palavra de ordem do “Pelo Poder Popular! Rumo ao Socialismo!”. Isso pode ser visto tanto nos episódios do podcast “Ousar Vencer”, quanto nas notas políticas e até mesmo nas resoluções do XVI Congresso Nacional. É oportuno apontarmos essa realidade para que façamos uma avaliação crítica do que significa essa “luta por direitos” e quais os limites inerentes a forma jurídica tendo em vista o objetivo estratégico de um Partido Comunista, razão pela qual devemos abandonar esta linha de formulação.

De antemão é necessário estabelecer que esta luta por direitos nos coloca na prática no seio da institucionalidade burguesa como defensores da legalidade independentemente das nossas intenções, assumidas ou não. Isso não significa na minha tese que devemos renegar e combater o conteúdo do direito, ou seja não devemos atacar as férias, 13º salário, licença-maternidade, etc., o que devemos fazer, contudo, é sempre criticar a forma jurídica como um engodo ideológico de dominação de classe que nunca garantiu, não garante e não garantirá as necessidades da classe trabalhadora de forma universal e satisfatória. Isso pode até parecer distante da realidade concreta da nossa classe, contudo é justamente nos momentos em que há a necessidade de reafirmar e lutar pela defesa dos direitos que se deve escancarar na nossa propaganda como a própria dinâmica do direito e do modo de produção capitalista que fizeram com que estes fossem destruídos pela reação burguesa. Isso deve nos levar a construir no seio das classes dominadas uma importante compreensão de que eles devem ser os responsáveis pela garantia das próprias necessidades de forma livre e desalienada e que tal realidade só será alcançada pela Revolução.

Acerca disso, Wolfgang Müller e Christell Neussus, no contexto do extenso governo do SPD na Alemanha Ocidental, nos concede uma perspectiva importante para as nossas lutas no Brasil:

“A relação entre a consciência empírica dos trabalhadores (e também dos estudantes) e a teoria revisionista consiste no efeito que esta teoria teve ao estabelecer a fundação para a experiência e o reforço dela, enfim dando uma aparência de inevitabilidade. Isso tem duas implicações: primeira, a agitação com a classe trabalhadora demanda que se leve em consideração uma longa tradição de reformismo. […]” ()

No Brasil nós temos uma experiência bastante atual da degeneração do reformismo à direita pela linha política do Partido dos Trabalhadores. É certo contudo que esse mesmo Partido tem inegavelmente forte apelo entre as massas pelos resultados das políticas sociais aplicadas, sendo também muito atrelada a figura do presidente Luís Inácio Lula da Silva. Para um país que relegou o seu estrato majoritário por mais de 300 anos a escravatura, que até hoje não fez reforma agrária, que mantém uma estrutura policial militar e que se estrutura economicamente com a pauperização do nosso povo, o legado de um governo como o petista é extremamente poderoso para o imaginário dos trabalhadores e das trabalhadoras apesar de suas limitações. Demonstração prática disso é que muitas vezes qualquer crítica dirigida ao PT é lida como uma crítica pessoal aos trabalhadores e um atestado de defesa de uma política elitista e anti-povo, de modo a ignorar as próprias políticas propostas pelo PT que só servem a burguesia.

Isso significa, camaradas, que mesmo se a gente fosse se pautar por uma perspectiva de pragmatismo político, os louros da pauta da defesa de direitos já estão monopolizados pelo PT e, por conseguinte, nós não ganhamos nada em termos quantitativos com essa defesa acrítica de direitos. Ademais, ao mesmo tempo que não há ganhos quantitativos, há uma flagrante perda em termos qualitativos da nossa linha política. Neste sentido, a necessidade de crítica contra a legalidade se faz ainda mais necessária pois esta está identificada no projeto político de um dos operadores que tem continuamente apassivado as lutas populares. Nós precisamos nos diferenciar da social-democracia! Estamos ao fazer uma defesa rasa de direitos corroborando com a tese derrotista da inevitabilidade da social democracia como a única forma de lutas sociais possível dado o cenário de ataques aos direitos sociais e coletivos pela burguesia reacionária que os intelectuais alemães alertam no texto supracitado.

Ademais, trata-se, inegavelmente, da limitação da nossa ação política ao nível reativo. A direita faz o Novo Ensino Médio, nós contrapomos pedindo pela revogação. A direita faz o Marco Temporal, nós contrapomos. Em suma, nossa ação política é pautada pela direita, nunca o contrário. Sempre recuamos, nunca avançamos. Não vejo como faremos uma revolução nestas condições.

Acerca disso, o XVI Congresso traz uma perspectiva conflitante com a sua prática:

82) Face à ofensiva reacionária contra as liberdades democráticas, não podemos nos bastar a uma luta defensiva: devemos associar a luta pelas liberdades democráticas à luta pelo Poder Popular, sem com isso cair em concepções liberais da democracia, o que significa erguer também bandeiras radicais, baseadas em nossas concepções da democracia. (Programa de Lutas – XVI Congresso Nacional do Partido Comunista Brasileiro)

É fato em primeiro lugar que esta é mais uma resolução de letra morta já que terminar a nota com “Pelo Poder Popular” não significa luta alguma concretamente. Ademais, é justamente a forma que julgo mais consequente e correta de se defender as liberdades democráticas atrelando à luta pelo Poder Popular a voraz detratação da forma jurídica enquanto forma de garantir estes conteúdos tão importantes. Para a construção de tal crítica é necessário abandonar as teorias instrumentalistas reducionistas do Estado Burguês e entender o Direito e o Estado como derivações das relações de troca, através do qual se realiza a reificação dos sujeitos e a abstratificação das normas mediante os consagrados princípios da igualdade e liberdade.

Se limitarmos o nível da nossa crítica à adjetivação dos seus protagonistas e a detratação de elementos acessórios do fenômeno em quadro nós estaremos, na melhor das hipóteses, transmitindo a ideia que este reformismo em específico está equivocado por suas características específicas. Trata-se do caso em tela no que tange a postura de “independência” que o PCB adotou perante o governo Lula/Alckmin, sendo assim devoto aqui a minha saudação à nota “Construir a independência e a unidade na luta da classe trabalhadora” assinada pelo PCB-RR e mais uma porrada de outras organizações.

É necessário que uma crítica vá a raiz do reformismo para que se forje a perspectiva revolucionária no seio do proletariado. Neste sentido, fazer uma crítica de reformismo sem a devida análise do Estado e do Direito é faltar com uma crítica radical. Neste sentido, nos últimos tempos nós estivemos confundindo A com B e acreditando que a forma de se defender os conteúdos dos direitos era através da defesa da forma jurídica. A defesa dos direitos em si (conteúdo tutelado pela forma jurídica) não nos faz avançar nas nossas perspectivas de construção da hegemonia proletária e do poder popular. O que nós fazemos quando dizemos que devemos defender os direitos é que vale a pena defender direitos ao invés de defender a revolução propriamente dita. Priorizamos a tática e descartamos a estratégia! Neste sentido, reitero, a defesa de direitos, da legalidade, é colocar as conquistas dos trabalhadores e das trabalhadoras sob o juízo dos seus opressores e como a opressão é sistemática e as crises são cíclicas, os ataques sempre retornarão e nós não podemos simplesmente estar complacente e conivente com essa roda de rato que só serve pra moer gente e enriquecer o bolso dos patrões.

Em um país cuja Suprema Corte assume claramente que o ordenamento jurídico segue o paradigma positivista do direito, devemos entender que todas essas conquistas da classe que classificamos nas categorias de “direitos” ou “liberdades democráticas” nada mais são do que normas positivadas. O direito não tem valoração moral para o positivismo, inclusive o próprio Hans Kelsen, artíficie do direito positivo, assume a possibilidade de atrocidades humanitárias e arbitrariedades injustificáveis sob a premissa da positivação do direito. Com isso, camaradas, o que eu busco sustentar é que se o direito não abarca nossas necessidades, este abarca muito bem os interesses do reacionarismo em recrudescimento. A forma de se defender as condições de vida e os interesses materiais da classe trabalhadora é apontar que o direito se nega a fazer isso por ir de encontro aos seus pressupostos existenciais!

As razões disso são desenvolvidas pelo jurista soviético Evguéni Pachukanis e, a posteriori, por intelectuais que se inseriram no debate derivacionista do Estado (os quais convido todes a realizar a leitura para enriquecermos nossas concepções sobre temática tão importante). O Direito tem como pressuposto de existência as relações capitalistas de troca na medida em que coisificam os sujeitos. Há um contínuo processo de desumanização do homem para se transformar em sujeito de direito, um ponto abstrato de imputação. É da desumanização que nasce os conceitos de “liberdade” e “igualdade” jurídica, tendo em vista que o direito positivista se julga desprovido de qualquer senso moral que sustente essas características. Neste sentido, para que exista a forma jurídica é necessário que se ignore cinicamente os conflitos sociais enquanto parte de uma estrutura encarando-os como uma mera exceção a ser tratada com um processo, com o medo e a depender da condição social, com a eliminação, o expurgo e a prisão.

É importante ressaltar que o mais importante de todo este raciocínio é que esta não é uma expressão do “direito” por si só, porque o direito não é um fenômeno autônomo na sociedade. Esta é a expressão mais sofismática e melindrosa do modo de produção capitalista sopesando os seus ataques sistemáticos à classe trabalhadora com a necessidade retardar a sua autodestruição ao mesmo tempo que legaliza e legitima a si mesmo forjando a sua autorreprodução.

Em resumo, camaradas, nós estivemos politizando mal os ataques que os trabalhadores e trabalhadoras estiveram sofrendo pela classe dominante através do meio jurídico por depositarmos esperanças de mitigação dos prejuízos através da mesma forma pela qual ele é viabilizado e legitimado. É fato mais do que demonstrado que a conquista dos oprimidos sob a égide do direito está condicionada a conveniência dos seus opressores e nós estamos inertes e coniventes quanto a essa realidade nas nossas formulações políticas. O modo como fazemos a defesa dos conteúdos do direito faz com que nossa luta seja cíclica, nada avançamos para alcançar nossos objetivos estratégicos.

Para finalizar, quero pontuar brevemente sobre um elefante na sala que consiste na expressão mais aguda dos últimos anos desta defesa da legalidade pela patética assinatura da Carta em Defesa do Estado Democrático de Direito pela presidenciável do PCB, Sofia Manzano, no Pleito Eleitoral de 2022. De fato foi pictório, foi ridículo, ninguém nega, contudo quero fazer um apelo para  que não seja esse caso específico que ofusque as incontáveis vezes que sonegamos a nossa tarefa de oferecer desde já um horizonte revolucionário a classe trabalhadora sob o pretexto de defesa de direitos. Façamos nossas autocríticas, camaradas!

Paz entre nós, guerra aos senhores!