'Lei Paulo Gustavo: uma oportunidade de política financeira para o interior do Estado de São Paulo' (Larissa Santa Rosa)
Atenho-me nesta tribuna ao panorama financeiro do interior de SP, mais por questão de experiência e conhecimento do que o endosso de debates sobre a 'contradição' entre capital interior ou uma política regionalista, já debatidas em tribunas e Congresso Estadual.
Por Larissa Santa Rosa para a Tribuna de Debates Preparatória do XVII Congresso Extraordinário.
Camaradas, essa tribuna tem como objetivo socializar o estudo e formulação financeira da célula Salto/Itu/Porto Feliz e Indaiatuba e propor uma política à nível estadual de finanças
A política financeira partidária no interior do Estado de SP.
Camaradas, muito tem se falado na necessidade de profissionalização das finanças e no amadorismo que permeia a pasta nas últimas décadas. Atenho-me nesta tribuna ao panorama financeiro do interior de SP, mais por questão de experiência e conhecimento do que o endosso de debates sobre a "contradição" entre capital interior ou uma política regionalista, já debatidas em tribunas e Congresso Estadual.
Em primeiro momento parto da mesma concepção do camarada Chima de que "nós temos dinheiro, escasso, e quando gasto, ele tem um alto custo de oportunidade", os caixas de nossas células funcionam como arrecadação de emergência para demandas organizativas partidárias e de ações pontuais, que não dão cabo na necessidade financeira de um partido comunista.
Como bem colocado pelos camaradas Vitor e Letícia, a forma artesanal com qual realizamos o trabalho no interior de nossas fileiras limita uma organização para além da dinâmica socioeconômica de cada local. Muitas células interioranas são formadas por camaradas de diferentes cidades, muito mais por questão de uma necessidade embrionária de atuação, do que por termos práticos, é o caso de nossa Célula, composta por 5 camaradas, de 4 cidades diferentes. A limitação logística nos coloca em um impasse onde necessitamos de uma política financeira para nossa atuação, mas nossa dinâmica de atuação limitada entrava possibilidades de tarefas financeiras, que possuem um histórico amador e de dupla arrecadação da militância.
A lei Paulo Gustavo
Em 2023, foi executada a Lei Paulo Gustavo, regulamentada pela lei complementar n°202 que destina recursos para ações e projetos culturais em todo o território brasileiro, portanto, muito além de uma política financeira fixa para o Estado de São Paulo, estamos diante de uma oportunidade de uma política à âmbito nacional.
Apesar de a Lei colocar como prioridade o audiovisual, a distribuição de recursos visa demais áreas culturais como música, teatro, artesanato, artes visuais, dança e literatura, sendo sua implementação, definição de critérios e execução à cargo de cada município, destinando recursos que variam de R$10.000 à R$500.00. Trata-se, camaradas, de uma tarefa com alto potencial rentável, com perspectiva de arrecadação fixa anual para as células e organismos partidários e principalmente, uma tarefa capaz de superar a proletarização de nossas fileiras e o amadorismo e desperdício de projeção política com o qual o partido lida com quadros da cultura de nossa militância, que muitas vezes se restringem à um trabalho individual do camarada, sem apoio do complexo partidário, a exemplo de nossos ilustradores e MC's. Não me alongarei neste assunto, pois acredito que os camaradas Luiz Neto e Fernanda Souza, já o exploraram de maneira bem pertinente através de suas tribunas.
Proposta de implementação
Através da centralização da Secretária Estadual de finanças, realizar um levantamento de quais camaradas estão inseridos em atividades culturais, sendo estas:
- Audiovisual
- Teatro
- Dança
- Literatura (Contos, Poesia, Crônicas, Poemas, Fábulas, Slam e Cordel)
- contação de histórias
- Artes Visuais (Pintura, Colagem, Graffiti, Arte Digital, HQ-História em Quadrinhos,
Xilogravura, Desenho, Escultura e Instalação)
- Fotografia
- música
- artesanato
A definição das categorias levou em consideração um levantamento prévio das áreas culturais delimitadas pela Lei em diversos Municípios. Deve-se priorizar nomes de camaradas que tenham portfólio na área. O formulário deve constar campos para que os camaradas coloquem a cidade em que moram e qual é o tempo de moradia nesta, visto que há municípios que restringem o público-alvo aos munícipes.
Deve-se ser criado, também sob centralidade Estadual, um GT visando o estudo e acompanhamento da Lei nos Municípios levantados através do formulário. Esta tarefa, camaradas, não é restrita à militantes inseridos na cultura. Deve-se levar em consideração disponibilidade de tempo e disciplina dos camaradas que a compõe. Visto que a proposta parte de uma necessidade de especialização das finanças, a execução da tarefa deve levar à cabo a divisão revolucionária do trabalho. O trabalho de execução das propostas, apesar de levar o nome de um único camarada como proponente por questões legais, deve ser tocado por todo o conjunto de militância da célula.
A distribuição de recursos deverá garantir impreterivelmente a remuneração dos camaradas da célula que executaram diretamente o projeto e demais colaboradores envolvidos.