'Delegados Natos uma ova' (Gabriel Silva)

O caso de SP, em que uma instância decide por ela própria que seus membros não precisarão passar pelo processo democrático na base é uma afronta a toda a base que teve que atravessou o tortuoso processo de racha, justamente para estabelecer uma organização verdadeiramente coletiva e democrática.

'Delegados Natos uma ova' (Gabriel Silva)
"A afronta é ainda maior quando 70% dos votos partem de membros da CRUJC, uma instância que historicamente mina a autonomia dos núcleo de base, compartimentaliza críticas, atenua suas falhas e emular democracia interna. E isso sustento até o fim e tenho como provar."

Por Gabriel Silva para a Tribuna de Debates Preparatória do XVII Congresso Extraordinário.

Tendo em vista a forma com a qual foi organizada as instâncias para a cisão, clandestinidade, a composição dos CRPs não representa uma formulação coletiva nem qualitativa da daquilo que queremos construir para continuarmos no processo de reconstrução revolucionária. Claramente, isso é um truismo, esta análise é inerente do próprio processo de cisão, explicitadas no manifestos e na categorização como provisórias, tendo a função de organizar as etapas estaduais do XVII Congresso.

O CRP de São Paulo, após fundir-se com as Coordenações Regionais (as CRs) do Ana Montenegro e, em especial para este caso, da UJC, aprovou em seu último pleno que toda a instância está automaticamente “eleita” para a etapa estadual como delegados natos e isso vai na contramão dos princípios organizativos que subsidiaram a cisão, reforça a cultura política que deveria estar sendo combatida e entra em total oposição com o caráter provisório da instância. Pela ata, é possível determinar que pelo menos 70% dos componentes da CRUJC presentes no pleno votaram favoráveis, esses votos representam também 70% do total de favoráveis. É possível determinar que pelo menos 50% dos votos contrários foram de militantes apenas do Partido. Não é possível determinar os votos do Ana Montenegro[1].

É importante ressaltar que mesmo com o processo de incorporação de mais membros através de indicações de organismos de base ou adições em Plenárias, isso de maneira nenhuma retira o caráter provisório da instância. Para isso poderia-se argumentar que a Plenária não é uma etapa Congressual e, portanto, não os debates necessários para a incorporação seletiva e qualitativa não se deram com base em debates a temas organizativos e políticos, caros ao Congresso. Mas nem é preciso chegar a tanto, o próprio caráter da instância provisório que toda a base já assimilou, estabelece que os nomes que ingressaram na instância foram aprovados com o entendimento de organizar e sistematizar a etapa estadual e não para estabelecê-la como uma instância “dirigente” de fato.

A existência de delegados natos rompe com o caráter provisório, porque legitima um papel político definitivo da instância, algo que ela, por princípio, não tem. Isso porque os delegados natos que existem em determinado momento foram os dirigentes eleitos em um momento anterior e levando em conta a síntese política coletiva deste mesmo momento anterior, isso não faz sentido em um congresso extraordinário após nosso racha. O racha em si exige que se seja feito uma crítica ao período anterior, isso inclui uma análise crítica tanto do trabalho das bases e, em nosso caso, especialmente das lideranças eleitas no período anterior, isso porque a cultura política era permeada pelos vícios já tanto denunciados em diversas tribunas. Mas aqui vale uma observação fundamental, os vícios que buscamos negar, não são heranças, foram e continuam a ser reproduzidos justamente por ser a cultura política que formou a atuação militante, ou seja, esses vícios ainda são nossos. Não é porque determinada pessoa ou instância rachou que a cultura política se transformou magicamente. Ou seja, qualquer militante que coincidentemente estava na direção e rachou ou as direções que racharam quase que integralmente estão igualmente sujeitas aos mesmos processos de críticas e não podem ser consideradas de imediato direções cuja autocrítica foi cumprida de forma integral. Aqui não precisa se entrar em qualquer caso específico, é uma questão de materialidade, e a ruptura não é discretamente, mas é um processo continuado que não se pode assumir como completo em alguns meses. Logo, não existem condições para que ninguém se coloque como delegado nato.

O caso de São Paulo, em que uma instância decide por ela própria que seus membros não precisarão passar pelo processo democrático na base é uma afronta a toda a base que teve que atravessou o tortuoso processo de racha, justamente para estabelecer uma organização verdadeiramente coletiva e democrática. A afronta é ainda maior quando 70% dos votos partem de membros da CRUJC, uma instância que historicamente mina a autonomia dos núcleo de base, compartimentaliza críticas, atenua suas falhas e emular democracia interna. E isso sustento até o fim e tenho como provar.

Em vista do flagrante desrespeito à base, ao processo de racha, à democracia interna e o papel massivo da CRUJC, que na própria ata reconhece seu distanciamento de sua base e a desconfiança que paira sobre si, mas ainda assim escolhe votar quase que em bloco por um encaminhamento que a isenta, mais uma vez, de enfrentar suas contradições, proponho:

  1. Que a CNP averigue o processo e tome as medidas cabíveis.
  2. Os núcleos e células de base, a depender do desenvolvimento da questão e da análise sobre a necessidade de fazê-lo, elejam seus delegados acrescentando o número de delegados nato ao número de delegados elegíveis e recalculando a proporção. Para que, em último caso, isso seja resolvido tão logo se inicie a etapa estadual.
  3. As bases da UJC SP, à medida que julgar necessário, debatam em pleno a condução política da CRUJCSP.

[1]Usa-se o Principio das Casas dos Pombos e a posição explicitada pelos militantes do Partido para determinar tais números. Os votos indeterminados são aqueles em que não foi possível estabelecer por não terem sido colocados, por qualquer motivo, na reunião.