Corte Internacional de Justiça aceita como ‘plausível’ acusação de genocídio em face de Israel
A Corte de Haia determinou que Israel tome medidas para evitar os atos de genocídio na guerra em Gaza. Afirma a decisão: “O Estado de Israel deverá (...) tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir a prática de todos os atos no âmbito do artigo 2 da Convenção sobre Genocídio.”
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) recebeu a petição endereçada pela África do Sul que acusa o Estado de Israel do crime de genocídio em decisão emitida nesta sexta-feira (26).
O advogado responsável pela peça, Francis Boyle, afirmou que a África do Sul apresentou 4 acusações diferentes: genocídio, alegando mais de 30.000 palestinos mortos; causar danos físicos ou psicológicos graves, com mais de 50.000 palestinos feridos na Faixa de Gaza; submeter intencionalmente indivíduos a condições de vida destrutivas, citando negação de alimentos e recursos essenciais; e imposição de medidas para prevenir nascimentos, destacando destruição de hospitais e ataque a profissionais de saúde.
A Corte de Haia determinou que Israel tome medidas para evitar os atos de genocídio na guerra em Gaza. Afirma a decisão: “O Estado de Israel deverá (...) tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir a prática de todos os atos no âmbito do artigo 2º da Convenção sobre Genocídio.”
O referido artigo classifica o genocídio como “prática de ações deliberadas para exterminar parcial ou integralmente algum grupo nacional, étnico, racial ou religioso”. O tipo penal inclui as práticas de assassinato de integrantes deste grupo; dano grave à integridade física ou mental de integrantes; submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial; medidas destinadas a impedir nascimentos e a transferência forçada de menores de idade.
Por outro lado, a decisão, apesar de considerar os palestinos um “grupo protegido” pela Convenção sobre Genocídio de 1948, não ordena ao Estado israelense um cessar-fogo imediato na região.
A Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário das Nações Unidas (ONU) e tem sede em Haia, nos Países Baixos. Foi estabelecida em 1945 visando resolver disputas jurídicas entre Estados e fornecer pareceres jurídicos consultivos sobre questões jurídicas apresentadas pela Assembleia Geral da ONU (AGNU), pelo Conselho de Segurança (CSNU), pela Comissão de Direito Internacional e por órgãos especializados da ONU. É composta por 15 juízes, eleitos pela AGNU e CSNU para mandatos de nove anos. As decisões do tribunal são vinculativas e não podem ser objeto de recurso pelos Estados-membros, mas depende do Conselho de Segurança para fazer cumprir suas decisões.
Apesar da convicção de que a ocupação sionista da Palestina não terá fim por uma canetada de tribunal algum, sobretudo da Corte de Haia, as organizações da resistência palestina não deixaram de reconhecer o ato da CIJ como um marco histórico na luta de libertação nacional palestina.
A Frente Popular pela Libertação da Palestina (FPLP) saudou a decisão da Corte Internacional de Justiça em Haia em relação às medidas urgentes necessárias para interromper a guerra genocida contra o povo palestino. Entendeu que, embora a CIJ não tenha ordenado diretamente o cessar da agressão, considera a decisão histórica e uma vitória para a justiça. Da mesma forma, repudiou como foi interpretada a Tempestade Al-Aqsa pela Corte.
A FPLP saudou a África do Sul por seu apoio e apelou por mais solidariedade global contra a ocupação, destacando a luta contínua contra as forças agressoras e a necessidade de responsabilizar os líderes da ocupação por seus crimes. A petição sul-africana é vista como um passo em direção à condenação desses líderes, apesar dos desafios enfrentados pelo povo palestino diante da inércia da comunidade internacional.
Já a Frente Democrática pela Libertação da Palestina (FDLP), por meio de seu Departamento Jurídico, considerou um feito jurídico significativo a decisão da Corte Internacional de Justiça sobre as medidas cautelares em relação à ação movida pela África do Sul contra Israel, acusando-o de genocídio. Embora a decisão não confirme explicitamente o genocídio, a Frente destaca que coloca a ocupação israelense no banco dos réus perante a comunidade internacional pela primeira vez em sua história, e considerou as declarações israelenses como evidência de intento criminoso. A FDLP destacou que a decisão da CIJ é vinculativa, não uma opinião consultiva, e estimula a comunidade internacional a pressionar Israel para cumprir imediatamente a decisão, com sanções propostas em caso de não cumprimento. Além disso, insta o Tribunal Penal Internacional a iniciar uma investigação séria sobre o genocídio em Gaza.